DETETIVE PARTICULAR EM RIBEIRAO PRETO

Localização

Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
SERVIÇOS : : : . CONHEÇA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA NOSSA AGÊNCIA : Investigação conjugal e adultério. Flagrantes. Acompanhamento de pessoas. Monitoramento interno e externo de ambientes, veículos e etc. Monitoramento com câmeras (interno e externo) com fio e sem fio. Venda de equipamentos com tecnologia ultra-avançada. Gravações especiais à distância e sem limites de distância. Investigações de fraudes, furtos e roubos. Acompanhamento de babás. Investigação comercial. Investigação familiar (jovens, adolescentes) . Localização de anônimos. Filmagens diurnas e noturnas / fotosENTRE EM CONTATO AGORA MESMO E TIRE SUAS DÚVIDAS CELULAR: (19) 9182-2010 ESCRITORIO (19) 3631-2027 E-mail/MSN: detetivegomes. mg@hotmail.com ESPECIALIDADES : : : . Cada trabalho merece um cuidado pessoal e especial, onde os problemas são analisados e verificados por mim emeus agentes de inteligência. Desta forma, apresentamos aos nossos clientes resultados rápidos e seguros, de confiabilidade, com a destreza e com a capacidade do entendimento, sigilo, discrição e competência. Os nossos profissionais são reconhecidos como imbatíves na qualidade dos serviços e no desencadeamento destes casos e provas, que sãocomprovadas através de filmagens, fotoseacompanhamento da rotina do suspeito (a) . A nossa equipe é rigorosamente treinada para seguir a distância, sem serem notados, com auxílio de equipamentos de tecnologia ultra avançada, sem suspeita do investigado. e especialidade são marcas registradas de nossa empresa. Prestação de serviço Realizamos o nosso trabalho em equipe, e oferecemos todas as informações em tempo real aos nosso clientes, através do suporte de nossos profissionais. SIGILO : : : . Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de SegredosDivulgação de segredo: Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 1- A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. Violação do segredo profissional Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Fonte: Código Penal Brasileiro SIGILO : : : . Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de SegredosDivulgação de segredo: Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 1- A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. Violação do segredo profissional Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Fonte: Código Penal Brasileiro
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Anuncio #62653   15 maio | Vistas: 606

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